Vale lembrar que estão obrigados a declarar todos os profissionais associados que receberam rendimentos cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Quando chegar a hora de preenche o seu IRPF use o seguintes campos do formulário da receita
Como devo declarar os meus rendimentos como associado do 5IT?
O profissional associado deve informar os seus rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”
Obs.: A informação do CPF/CNPJ do responsável pelo pagamento recebido é obrigatória somente para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado, caso contrário estes campos podem permanecer em branco.
- Quais valores eu devo informar na minha declaração?
- O 5IT disponibiliza para os seus profissionais associados o Demonstrativo de Valores Repassados – Exercício em questão. Neste demostrativo, estarão todas as informações necessárias para o correto preenchimento da sua declaração, incluindo os valores a serem declarados. Você pode nos solicitar este demonstrativo através do email: contato@5it.com.br, com o assunto: DEMONSTRATIVO DE VALORES REPASSADOS – IRPF
- Por que não posso informar os dados do meu Tomador de Serviços ou do 5IT como fonte pagadora?
- Todos os pagamentos referentes a prestação de serviços do profissional associado são efetuados pelo seu tomador de serviços diretamente à 5IT, que é a fonte repassadora destes recursos para o profissional associado. A informação de um destes como fonte pagadora pode causar inconsistência nos dados informados a Receita Federal.
- Posso informar os investimentos, gastos efetuados e despesas de custeio da minha atividade como profissional autônomo para dedução no Imposto de Renda?
- SIM. O profissional associado que recebe seus rendimentos do trabalho não assalariado, pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora escrituradas em Livro-Caixa, na aba “Outras Informações”.
Para mais esclarecimentos sobre os tipos de despesas permitidas para dedução e outras dúvidas sobre o Livro-Caixa, você encontra neste link: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-livro-caixa.htm
Embora seja possível você mesmo fazer a sua declaração, não dispense a ajuda de um profissional da área para auxiliá-lo da melhor maneira possível. Atualmente os contadores cobram seus honorários de acordo com o perfil do cliente. Um profissional especializado pode ajudá-lo a aproveitar ao máximo o que a legislação lhe permite deduzir do seu imposto. Mas é preciso cuidado com o profissional escolhido. Diante da forte concorrência no mercado, atenção nunca é demais para não jogar dinheiro fora. Uma opção é pedir indicação de amigos e referências de clientes para verificar a competência do profissional